É verdade que no Brasil são necessárias duas testemunhas
para se casar, mas o dobro para conseguir o divórcio?
De acordo com o advogado Renato Caggiano, isso não é verdade. Ele explica que, em geral, o casamento
deve ser realizado na presença de no mínimo duas testemunhas, ao passo que o divórcio, dependendo das
condições, pode ser realizado sem nenhuma. “Em alguns casos, porém, os cônjuges têm a opção de se
valer de testemunhas, a fim de provar o atendimento de determinada condição exigida por lei para a
concessão do divórcio”, esclarece.
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